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Combustíveis: o acordo Governo / Antram A revisão automática do preço do transporte em função da variação do preço do combustível; a concessão de incentivos à renovação das frotas e ao abate de veículos; a reintrodução de descontos nas portagens; ou a imposição do pagamento a 30 dias das facturas de transporte são alguns dos aspectos contemplados nos 21 pontos do acordo firmado entre o Governo e a Antram.
O acordo contempla igualmente a diferenciação positiva, em sede fiscal, da actividade transportadora por conta de outrem, e o apoio às iniciativas na área da formação profissional e qualificação de activos.
Questões polémicas, e que há muito se arrastam, como o tratamento fiscal das ajudas de custo TIR ou a legislação laboral específica para o sector serão doravante tratadas em grupos de trabalho envolvendo a Antram, os sindicatos, o MOPTC e o Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
De fora do acordo ficou a baixa do preço do gasóleo. Em jeito de compensação, ficou assente uma majoração das despesas com combustível em sede de IRC e a manutenção do ISP em 2009.
O TRANSPORTES & NEGÓCIOS disponibiliza aqui o texto do acordo:
a) Indexação do Preço do Transporte ao Preço de Referência do Combustível A presente medida visa criar um mecanismo de indexação do preço do transporte rodoviário de mercadorias ao preço de referência do combustível, tendo em conta que este é o factor que mais influencia o custo final.
Deste modo, o preço do contrato de transporte é obrigatoriamente revisto pelas partes sempre que se verificar uma variação superior a 5% do preço de referência do combustível entre:
a) O dia imediatamente anterior à celebração do contrato de transporte e a média dos custos do combustível no período compreendido entre o dia imediatamente anterior à celebração do contrato e o dia imediatamente anterior à realização da operação de transporte, caso o contrato preveja uma única operação de transporte;
b) O dia imediatamente anterior a cada operação de transporte e a média dos custos de combustível no período compreendido entre o dia imediatamente anterior a cada operação de transporte e o dia imediatamente anterior à operação de transporte antecedente que tenha originado uma actualização do preço do transporte ou, caso não tenha ocorrido qualquer actualização, o dia imediatamente anterior à celebração do contrato, caso o contrato preveja várias operações de transporte.
Na falta de disposição contratual que identifique o preço de referência do combustível, este é determinado por referência ao preço médio de venda do combustível ao público divulgado pela Direcção-Geral de Energia e Geologia nos dias imediatamente anteriores à celebração do contrato e à realização de cada operação de transporte.
O incumprimento desta medida constitui contra-ordenação punível com coima, cujo processamento é assegurado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.
b) Introdução de Prazo de 30 Dias para Pagamento de Facturas Esta medida visa estabelecer um prazo máximo para o pagamento das facturas referentes ao transporte rodoviário de mercadorias, fixado em 30 dias.
O incumprimento do prazo de pagamento constitui contra-ordenação punível com coima, a processar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P..
Não obstante, as partes ficam com a faculdade de fixar outro prazo, de acordo com o resultado negocial.
c) Incentivos Financeiros à Renovação de Frota A presente proposta do Governo consubstancia duas medidas de incentivo à renovação de frotas:
• Financiamento do diferencial na aquisição de veículo com norma Euro mais avançada (troca de veículo Euro IV por Euro superior);
• Financiamento para reequipamento de veículos, mediante a atribuição de incentivo financeiro para aquisição de filtros de partículas, considerando-se a instalação destes filtros como “rejuvenescimento” do veículo. Esta medida é acompanhada de uma alteração legislativa ao Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, no sentido de se considerar “mais novo” para efeito de cálculo da idade média admissível da frota.
d) Incentivo Fiscal à Renovação de Frota Esta medida vem acentuar ainda mais o incentivo que tem vindo a ser concedido aos proprietários de veículos de transporte de mercadorias, público ou por conta de outrem, nas anteriores Leis de Orçamento de Estado, desde 2006, mas desta vez com isenção total de tributação em caso de venda de veículos de mercadorias com peso igual ou superior a 12 toneladas, sempre que a totalidade do valor seja reinvestido em veículos de mercadorias com peso superior a 12 toneladas e com norma ambiental superior ao Euro IV.
e) Incentivo ao Abate de Veículos A presente medida visa conceder às empresas que pretendam reduzir a sua capacidade ou cessar a actividade um incentivo financeiro por cada veículo automóvel pesado abatido, com cancelamento de matrícula, incentivo esse que corresponde ao valor residual do veículo abatido, no mercado de usados.
Os veículos a abater devem ter mais de 10 anos e estar licenciados em nome da empresa candidata ao incentivo, devem ter seguro e inspecção realizada há menos de 6 meses.
O incentivo será concedido no pressuposto que a empresa que se candidata não adquirirá veículos novos no prazo de 5 anos para integrar a frota. Em caso de incumprimento desta regra, a empresa beneficiária é obrigada a repor o montante do subsídio concedido.
f) IUC – Imposto Único de Circulação Esta medida visa manter a discriminação positiva que tem sido concedida aos transportadores de mercadorias profissional ou por conta de outrem em detrimento do transporte articular, nas classes C e D, desde o Orçamento de Estado de 2006, prevendo-se que se mantenham as taxas constantes do OE para 2008, nos próximos 3 anos.
g) ISP – Imposto Sobre Produtos Petrolíferos Esta medida visa manter as taxas de ISP por litro de gasóleo nos valores actuais, pelo prazo de 1 ano.
h) Regime Especial de Exigibilidade do IVA Esta medida visa criar um regime especial de entregas de Imposto sobre o Valor Acrescentado para os operadores de transporte rodoviário de mercadorias, por conta de outrem, fazendo coincidir a obrigatoriedade da entrega do Imposto ao Estado com o momento do recebimento da prestação de serviços, ao invés do momento da facturação.
i) Descontos nas Portagens O Governo apoiou as negociações entre a ANTRAM e as concessionárias das auto-estradas, no sentido de obter tarifas com redução nos períodos nocturnos. A proposta apresentada pela BRISA, Auto-Estradas do Atlântico e AENOR passa por efectuar descontos entre 30% a 50%, em função da utilização, desde que as viaturas estejam equipadas com a VIA VERDE, durante o período nocturno (22h às 7h), desde o dia 1 de Julho até ao dia 31 de Dezembro de 2008.
A Lusoponte referiu que manterá os descontos actualmente vigentes para a Ponte 25 de Abril, que chegam aos 70% a partir da 12.ª utilização mensal. Relativamente à Ponte Vasco da Gama, a Lusoponte propôs a aplicação de uma redução de 50% durante o período nocturno (22h às 7h), desde o dia 1 de Julho até ao dia 31 de Dezembro de 2008, desde que as viaturas adiram ao VIA CARD.
j) Processo Contra-Ordenacional por Excesso de Carga A presente medida visa alterar o Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, que estabelece o regime jurídico de acesso e licenciamento à actividade de transporte rodoviário de mercadorias, no que toca ao processo contra-ordenacional aplicável em caso de excesso de carga, para ultrapassar as dificuldades de interpretação do artigo 31.º, n.º 4.
Trata-se de um mecanismo que visa evitar que o transportador seja o único interveniente automaticamente responsabilizado.
k) Majoração de Custos Fiscais – Despesas com Combustível São considerados custos ou perdas do exercício, em valor correspondente a 120 por cento, os custos suportados na aquisição de combustíveis para abastecimento de veículos, desde que o sujeito passivo faça prova de que os mesmos respeitam a bens pertencentes ao seu activo, que tenham um peso igual ou superior a 12 toneladas e que sejam afectos ao transporte rodoviário profissional de mercadorias.
l) Centro de Novas Oportunidades O Centro Novas Oportunidades destina-se a apoiar a melhoria das qualificações dos profissionais do sector ao nível do 9º ano, 12º ano e áreas específicas de formação profissional, através do reconhecimento de competências adquiridas e encaminhamento para as necessárias e adequadas formações complementares.
A actividade do CNO desenvolver-se-á em estreita articulação com o IEFP e a ANQ – Agência Nacional para a Qualificação.
Data de início: segundo semestre de 2008, de acordo com capacidades e disponibilidades do Centro de Formação da ANTRAM.
m) Aprovação de Programa de Qualificação de Activos, no âmbito do POPH/QREN O programa tem em vista a melhoria da qualificação dos activos do sector ao nível do 9.º ano e do 12.º ano e áreas específicas da formação profissional. O programa articula-se directamente com o Centro de Novas Oportunidades e será constituído por cursos de Educação-Formação de Adultos e Formações Modulares Certificadas.
Data de início: segundo semestre de 2008, mediante candidatura da ANTRAM ao POPH e avaliação de mérito.
n) Aprovação de Programa de Consultoria-Formação no âmbito do POPH/QREN O programa tem em vista a melhoria das capacidades organizativas e de desempenho geral das micro, pequenas e médias empresas do sector, bem como a qualificação dos seus activos.
O programa será desenvolvido no âmbito de um dos Organismos Intermédios que vierem a ser aprovados e em que a ANTRAM esteja filiada.
Data de início: segundo semestre de 2008, mediante candidatura da ANTRAM junto do Organismo Intermédio e avaliação de mérito.
o) Criação de grupo de trabalho MTSS-MOPTC-ANTRAM para avaliação de propostas de adaptação de legislação laboral às especificidades do sector Data de início: de imediato.
p) Criação de um grupo de trabalho ANTRAM-Sindicatos-MTSS para avaliação de propostas de conformação dos pagamento de ajudas de custo em matéria de protecção social Data de início: de imediato, de acordo com disponibilidade de Sindicatos e ANTRAM.
12/06/2008
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